ORIENTAÇÃO SOBRE COLÔNIA DE FÉRIAS PARA CRIANÇAS
Com a chegada das férias de julho, as
colônias de férias são procuradas pelos pais como opção de lazer para as
crianças. Mas antes de matricular os pequenos, é preciso buscar referências com
conhecidos que já tenham feito uso dos serviços da empresa. Todo cuidado é
pouco para garantir a tranquilidade dos responsáveis e a segurança das crianças
durante esse período.
O diretor-presidente do Procon
Estadual, Ademir Cardoso, orienta os pais que, se possível, conheçam
pessoalmente a estrutura e os funcionários do local para evitar futuros
transtornos.
“A escolha deve ser feita com calma e
importante buscar referências com quem já tenha utilizado o serviço e a
possível existência de registros de reclamações nos órgãos de defesa do
consumidor. É imprescindível que todos os detalhes sejam observados e que o
consumidor leia atentamente o contrato antes de assiná-lo para que as sonhadas
férias das crianças não se tornem um pesadelo”, explica.
Os pais devem buscar diferentes
propostas e analisar as opções de lazer, optando por atividades diversificadas
e adequadas ao perfil da criança. Também deve ser observada a estrutura do
local onde serão realizadas as atividades; se existem profissionais capacitados
para cuidar das crianças e quais as refeições estão incluídas e o cardápio
oferecido. Informe-se sobre opções de alimentação saudável e faça constar no
contrato caso a criança tenha alguma restrição alimentar.
Em se tratando de saúde e segurança
não se brinca. Busque informação se a colônia de férias possui uma enfermaria
ou uma equipe especializada que possa oferecer os primeiros socorros em casos
de acidentes. O seguro médico não é obrigatório, o melhor é que haja
atendimento médico no local. Verifique ainda qual é o encaminhamento em caso de
acidente grave com a criança. Informe os coordenadores, caso a criança tenha
alergia a alguma medicação.
O diretor explica, ainda, que caso
conste no contrato uma cláusula de isenção de responsabilidade por parte da
empresa para com as crianças, esta não tem efeito perante o Código de Proteção
de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o artigo 51 do CDC, as empresas
prestadoras de serviços não podem se eximir da responsabilidade por qualquer
problema apresentado na prestação de serviços”, diz.
Contrato
Depois de decidida qual a colônia de
férias ideal para o seu filho é hora de firmar o contrato com a empresa.
Lembre-se que tudo que tiver sido acertado verbalmente ou constar em folhetos
publicitários deve estar escrito no contrato.
Os consumidores devem observar se
constam informações detalhadas da empresa como CNPJ, endereço e telefone;
número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e
término das atividades; se há transporte até o local; horário de entrada e
saída; atividades a serem desenvolvidas com as crianças e se é necessário levar
algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e
o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e
condições para desistência - caso a criança não se adapte à colônia de férias e
a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente.
Faça constar informações importantes sobre a criança como alguma
restrição alimentar e alergias.
Exija uma cópia do contrato assinado
e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do
contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela
empresa.
Os consumidores que se sentirem
lesados, podem registrar suas reclamações, pessoalmente, na sede do Procon
Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17
horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que
atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser
solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível
no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha
disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato, folhetos publicitários
e outros documentos que possam comprovar a reclamação.
Fonte: Secom/ES