segunda-feira, 8 de julho de 2013

PROCOM ESTADUAL


ORIENTAÇÃO SOBRE COLÔNIA DE FÉRIAS PARA CRIANÇAS

Com a chegada das férias de julho, as colônias de férias são procuradas pelos pais como opção de lazer para as crianças. Mas antes de matricular os pequenos, é preciso buscar referências com conhecidos que já tenham feito uso dos serviços da empresa. Todo cuidado é pouco para garantir a tranquilidade dos responsáveis e a segurança das crianças durante esse período. 

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, orienta os pais que, se possível, conheçam pessoalmente a estrutura e os funcionários do local para evitar futuros transtornos. 

“A escolha deve ser feita com calma e importante buscar referências com quem já tenha utilizado o serviço e a possível existência de registros de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. É imprescindível que todos os detalhes sejam observados e que o consumidor leia atentamente o contrato antes de assiná-lo para que as sonhadas férias das crianças não se tornem um pesadelo”, explica.

Os pais devem buscar diferentes propostas e analisar as opções de lazer, optando por atividades diversificadas e adequadas ao perfil da criança. Também deve ser observada a estrutura do local onde serão realizadas as atividades; se existem profissionais capacitados para cuidar das crianças e quais as refeições estão incluídas e o cardápio oferecido. Informe-se sobre opções de alimentação saudável e faça constar no contrato caso a criança tenha alguma restrição alimentar.

Em se tratando de saúde e segurança não se brinca. Busque informação se a colônia de férias possui uma enfermaria ou uma equipe especializada que possa oferecer os primeiros socorros em casos de acidentes. O seguro médico não é obrigatório, o melhor é que haja atendimento médico no local. Verifique ainda qual é o encaminhamento em caso de acidente grave com a criança. Informe os coordenadores, caso a criança tenha alergia a alguma medicação.

O diretor explica, ainda, que caso conste no contrato uma cláusula de isenção de responsabilidade por parte da empresa para com as crianças, esta não tem efeito perante o Código de Proteção de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o artigo 51 do CDC, as empresas prestadoras de serviços não podem se eximir da responsabilidade por qualquer problema apresentado na prestação de serviços”, diz.



Contrato

Depois de decidida qual a colônia de férias ideal para o seu filho é hora de firmar o contrato com a empresa. Lembre-se que tudo que tiver sido acertado verbalmente ou constar em folhetos publicitários deve estar escrito no contrato.

Os consumidores devem observar se constam informações detalhadas da empresa como CNPJ, endereço e telefone; número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término das atividades; se há transporte até o local; horário de entrada e saída; atividades a serem desenvolvidas com as crianças e se é necessário levar algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e condições para desistência - caso a criança não se adapte à colônia de férias e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente.  Faça constar informações importantes sobre a criança como alguma restrição alimentar e alergias.



Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa. 

Os consumidores que se sentirem lesados, podem registrar suas reclamações, pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato, folhetos publicitários e outros documentos que possam comprovar a reclamação.


Fonte: Secom/ES

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